Carlo Ancelotti celebrou um novo contrato de trabalho desportivo com o Real Madrid até 2024.
Este facto não constitui, por si só, grande novidade. Contudo, reveste particular interesse analisarmos uma cláusula contratual, inserida no referido contrato, e que prevê que, caso exista uma rescisão prematura do contrato de trabalho durante a primeira época desportiva, o treinador terá direito a receber apenas os salários previstos até ao final da segunda época, ficando o Real Madrid isento de pagar o terceiro ano de contrato.
Excerto do artigo de opinião de Ricardo Morgado, docente da Universidade Europeia, para o Observador. O artigo completo está disponível aqui.