Desde 2022, a Professora Sara Rodrigues de Sousa tem assumido a importante missão de Provedora do Estudante na Universidade Europeia, no IADE e no IPAM. Com uma carreira marcada pela dedicação à docência, à gestão académica e à investigação, a professora reúne uma bagagem vasta que lhe permite compreender e defender os direitos e as necessidades dos estudantes. Nesta entrevista, conhecemos o seu percurso, os desafios enfrentados pelos alunos e como a Provedoria se posiciona para garantir um ambiente académico mais justo e acolhedor.
1) Para começarmos, conte-nos um pouco sobre o seu percurso profissional até chegar ao [SS1] cargo de Provedora do Estudante.
O meu percurso na instituição que é hoje a Universidade Europeia começou em 2010, como docente. Entre esse momento e o início do mandato como Provedora do Estudante, em fevereiro de 2022, tive oportunidade de lecionar diversas unidades curriculares (como Espanhol, Técnicas de Expressão Escrita, Competências Comunicacionais, Património Tangível e Intangível, Semiótica, Escrita Criativa e Storytelling), de ocupar cargos de gestão (Direção de Ciclos de Estudo, Coordenação da área de Línguas Estrangeiras) e também de participar nos Conselhos Científico e Pedagógico. Antes de ingressar nesta instituição, fui bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnolocia: beneficiei de bolsas para a realização das teses de mestrado e de doutoramento e ainda recebi uma bolsa para o pós-doc. Nos primeiros anos como docente, tive também oportunidade de lecionar na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Em paralelo à docência e às funções inerentes a cargos de gestão, fui sempre desenvolvendo a minha atividade de investigação, sobretudo no âmbito dos estudos literários, com particular enfoque nos estudos cancioneiris e nos estudos ibéricos, mas também na interseção entre Turismo e Literatura.
2) O que a motivou a aceitar este desafio como Provedora do Estudante e o que mais a entusiasma neste papel?
Ao longo da minha atividade como docente (e já também como estudante do ensino superior), sempre fui particularmente sensível ao que são as necessidades legítimas do corpo estudantil no contexto universitário. Recordo-me da expectativa que se criou quando, em 2007, a figura do Provedor Estudante foi introduzida no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), configurando a possibilidade de alguém, não necessariamente discente, poder representar formalmente a defesa dos direitos dos estudantes dentro das instituições. Por isso, quando, quinze anos depois, me foi lançado o desafio de ocupar esta função, abracei-a com espírito de missão, determinada a contribuir para que os direitos dos estudantes sejam garantidos.
3) Qual é o principal objetivo e função da Provedoria do Estudante?
Grosso modo, o objetivo da Provedoria do Estudante passa por contribuir para consciencializar os estudantes do ensino superior para o seu direito a receber um serviço de qualidade, alinhado com as expectativas criadas pela sua instituição, insistindo, sempre, na importância da sua responsabilidade (individual e coletiva) para a contínua melhoria desse serviço, nomeadamente através da sua representação nos órgãos colegiais em que a sua presença está prevista.De um ponto de vista mais imediato e pragmático, a principal função da Provedoria do Estudante é promover e defender os direitos legítimos de todos os estudantes no contexto da vida universitária, seja de forma reativa (em resposta aos contactos que chegam dos estudantes), seja de forma proativa, numa lógica de antecipação orientada para evitar e reparar situações de incumprimento ou para a melhoraria dos procedimentos.
4) Quais são os principais desafios que os estudantes enfrentam hoje em dia e de que forma a Provedoria os pode ajudar a superar esses obstáculos?
Apesar da sua diversidade, do ponto de vista socioeconómico e académico, os estudantes do ensino superior em Portugal enfrentam desafios comuns, de que posso destacar, entre outros, as dificuldades inerentes à adaptação ao universo do ensino superior e a inclusão
digital, nomeadamente a falta de formação e de informação sobre as possibilidades inerentes à incorporação, científica e eticamente sustentada, da inteligência artificial no processo de aprendizagem. No que toca à especificidade destes desafios, mas também de outros, que possam afetar o sucesso académico e o bem-estar dos estudantes, a Provedoria do Estudante pode desempenhar um papel muito relevante: ao estar numa posição privilegiada para sinalizar situações, grupos e indivíduos de risco, pode contribuir para propor e para desenhar, em articulação com outros órgãos da sua IES, propostas de intervenção dirigidas a essas realidades e ajustadas às necessidades particulares dos estudantes identificados.
5) Quais as questões ou reclamações mais comuns que a Provedoria do Estudante costuma receber?
Sem pôr em causa a confidencidade a que obriga o exercício das minhas funções, posso afirmar que, no que toca ao caso particular da nossa IES, há um relativo equilíbrio no que toca à natureza das reclamações que chegam à Provedoria do Estudante (e os relatórios que são publicados anualmente e que estão disponíveis na página da Provedoria UE são disso testemunho) – o que não deixa de ser um aspeto passível de ser analisado como positivo, uma vez que denota queixas que resultam de situações diversificadas e pontuais, mais do que de um área de interação com o estudante especialmente propensa a gerar situações de conflito.
6) Que tipos de apoio os estudantes podem esperar ao procurar a Provedoria?
A Provedoria pode esclarecer, acompanhar e mediar. Mediante o consentimento do estudante, pode ainda reencaminhar uma situação para os departamentos competentes.
7) Na sua opinião, o que diferencia a Provedoria do Estudante desta universidade em relação a outras instituições de ensino superior?
A Provedoria do Estudante é descrita de forma particularmente sucinta no artigo 25.º do RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), o documento que institui a obrigatoridade da existência deste órgão em todas as IES desde 2007. A partir dessa orientação, cada IES definiu um Regulamento que define os termos em que, na especificidade do seu funcionamento, a Provedoria do Estudante pode desenvolver a sua atividade. Apesar disso, tem-se verificado forte convergência nos modelos de atuação das várias Provedorias em Portugal. Mas esta convergência, que resulta, em grande medida, de decisões de caráter instituicional, não anula o facto de este ser um órgão cuja identidade se revela particularmente sensível às características pessoais de quem ocupa o cargo de Provedor. Nesse sentido, posso afirmar que o que, programaticamente, caracteriza esta Provedoria do Estudante é o assumido compromisso em zelar pelos direitos legítimos dos estudantes, com base em valores como a empatia, a sensibilidade , mas também uma total disponibilidade para, em colaboração com a nossa IES, procurar encontrar as melhores soluções para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com os nossos estudantes.
8) Como é que a Provedoria colabora com outros departamentos ou serviços da universidade para assegurar o bem-estar dos estudantes?
De acordo com o artigo 5.º do Regulamento do Provedor do Estudanteos os órgãos, agentes, serviços e membros da nossa IES têm o dever de colaborar com o Provedor, quando tal lhes for solicitado, e de responder às suas solicitações em tempo útil. O facto de, ao longo do meu mandato, nunca ter tido que invocar este princípio regulamentar, é revelador da relação de boa vizinhança que tem pautado a articulação entre os serviços da UE e a Provedoria. Do meu ponto de vista, constitui também uma evidência da forte orientação para o estudante que vigora nos vários quadrandes da nossa IES.
9) Pessoalmente, quais são os valores ou princípios que a guiam na sua função de Provedora do Estudante?
Antes de quaisquer outros, a empatia, o rigor, a confiança e a imparcialidade. O tempo e o cuidado que dedico ao contacto com cada estudante, à leitura de cada mensagem, à análise das exposições que me chegam e à procura de informações passíveis de as enquadrar constituem indicadores significativos da minha preocupação em gerar no estudante condições para confiar no trabalho de recolha e de apreciação imparcial dos dados realizado pela Provedoria da sua instituição.
10) Para terminar, que conselho daria aos estudantes que possam estar a passar por dificuldades mas ainda não procuraram a ajuda da Provedoria?
A Provedoria do Estudante é, em princípio, a última instância de recurso do estudante. Esta afirmação significa que, de acordo com a natureza do problema ou da dúvida que preocupa cada estudante, há caminhos que é fundamental trilhar, de forma a que a instituição tenha oportunidade de lhe dar uma resposta adequada às suas necessidades. Se se tratar de uma questão administrativa, o estudante deve sempre começar por realizar uma exposição no Portal do Estudante. Caso o tema seja de carácter académico, aconselho a que comece por abordar o docente da Unidade Curricular em que o problema surgiu. Idealmente, ainda, estas abordagens devem realizar-se por escrito, de forma a que o estudante possa ficar na posse de evidências do contacto realizado. Caso a resposta obtida não vá ao encontro do que o estudante considera serem as suas expectativas legítimas, poderá dirigir-se ao seu Diretor de Curso, primeiro, e ao Diretor da sua Unidade Orgânica, depois. Idealmente, o estudante só procura a Provedoria depois de ter percorrido este caminho. Contudo, estou sempre disponível para receber e para orientar qualquer estudante da Universidade Europeia em qualquer momento do seu percurso académico.