O sistema de saúde enfrenta desafios muito complexos e de difícil resolução.
A questão primordial a ter em conta na reflexão sobre a reforma necessária é a própria natureza jurídica do direito à saúde e o regime positivo que ele incorpora. Tendo presente a Constituição da República Portuguesa, verificamos que o direito à saúde não está incluído nos direitos, liberdades e garantias, mas sim nos direitos e deveres sociais.
Tal como referido na Declaração dos Direitos Universais do Homem, “toda a pessoa tem direito a um nível de vida para lhe assegurar a si e à sua família a saúde e o bem-estar”.
Excerto do artigo de opinião escrito por Adalberto Campos Fernandes, coordenador estratégico da área de Ciências da Saúde, para o Novo. O artigo completo encontra-se aqui.