Direitos fundamentais: Privacidade | Proteção de Dados
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A obra coletiva “Privacidade e Proteção de Dados do Município de Lisboa” reune um conjunto de doutrinadores, professores e investigadores de reconhecido mérito, nos domínios da privacidade e proteção de dados. O resultado é uma obra de natureza teórico-prática, uma referência nos domínios da privacidade, proteção de dados, inteligência artificial e governação de dados, que nos ajudará a trilhar os desafios que o cumprimento das normas de proteção de dados nos coloca.
O artigo de abertura é da autoria de António Barreto Menezes Cordeiro, uma resenha histórica do Direito da Proteção de Dados, desde os anos 60 do século XX até à contemporaneidade, na qual são elencados os principais conceitos e princípios que dão corpo a este ramo jurídico, autónomo, específico e eclético. Numa perspetiva histórica, salienta que embora o nascimento do Direito da proteção de dados tenha ocorrido nas fronteiras do Direito público, esta hegemonia foi quebrada, sendo a legislação na área da proteção de dados, aplicada, quer ao tratamento de dados produzidos por sujeitos de Direito público, quer por sujeitos de Direito privado.
Alexandre L. Dias Pereira, reflete sobre a proteção de dados pessoais a partir do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), na perspetiva do responsável pelo tratamento, realçando as suas novas obrigações e, em especial o papel central do responsável pelo tratamento no regime jurídico dos dados das pessoas humanas. Conclui pela especial relevância da proteção dos dados pessoais no contexto da sociedade da informação, da economia digital e do desenvolvimento da Inteligência Artificial.
A segurança no tratamento dos dados aplicada ao poder local foi defendida pelo Manuel David Masseno, responsabilidade que o RGPD imputa, quer ao responsável pelo tratamento, quer ao subcontratante, e que está diretamente relacionada com o cumprimento dos princípios da integridade e confidencialidade. O risco associado à utilização das novas tecnologias para os direitos e liberdades das pessoas singulares, constitui uma matéria central amplamente tratada, com níveis de risco diferenciados atendendo à natureza, âmbito, contexto e finalidades do tratamento dos dados, exigindo que o responsável pelo tratamento proceda, antes de iniciar o tratamento, a uma avaliação de impacto das operações de tratamento previstas sobre a proteção de dados pessoais. A severidade e probabilidade do risco chama à colação as medidas técnicas e organizativas de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a pseudonomização e anonimização, que são aplicáveis pelo poder local.
Tendo em conta a crescente tendência de publicação de conteúdos nas redes sociais pela Administração Local, Jorge Gomes da Silva, Maria de Medeiros, Maria Helena Silva e Telma Vitória, procuram demonstrar as principais consequências da publicação de fotografias e vídeos nestas plataformas, fornecendo, ao mesmo tempo, a partilha de boas práticas que contribuem para a melhoria da conformidade com o RGPD.
Isabel Celeste M. Fonseca e o Investigador Joel A. Alves, analisam a Orientação de 1 de abril de 2023, da CNPD, sobre a publicação na Internet das atas de reuniões de órgãos colegiais autárquicos e as respetivas consequências práticas.
Francisco Rodrigues Rocha aborda a temática da conservação dos dados pessoais e a dificuldade da aplicação prática dos prazos de conservação, tendo em conta a sua determinação prévia e abstrata.
Duarte Rodrigues Nunes, alude às implicações do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, que reformulou a Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, e em concreto, a questão sobre a admissibilidade (ou não), da obtenção e valoração de metadados, conservados pelos respetivos operadores, bem como das provas obtidas através destes.
Pedro Rebelo Botelho Alfaro Velez apresenta-nos, no seu texto, as visões contemporâneas dos direitos fundamentais, procurando traçar um panorama das diversas culturas de direitos, bem como das contraculturas alternativas nas atuais democracias ocidentais, com destaque para o quadro europeu, ainda que abrangendo o cenário norte-americano.
A partir de fontes normativas europeias e nacionais, Alexandre Sousa Pinheiro aborda a governação e a reutilização de dados, bem como a proteção de dados pessoais. Baseando-se na estratégia de dados da União Europeia, analisa a evolução do mercado de dados europeu, dando nota dos serviços de intermediação de dados. Analisa também, a conciliação do RGPD com as diversas formas de extrair informação.
Por último, Cristina Maria de Gouveia Caldeira, sublinha os resultados promissores da aplicação das novas tecnologias, em especial da Inteligência Artificial, no setor da saúde. A temática da vulnerabilidade da pessoa humana, designadamente na doença, é não só abordada no plano legal, mas também no plano da bioética. Refere ainda, que as circunstâncias que ditam a sua fragilidade, permitem-lhe também o gozo de um regime reforçado de proteção no âmbito do Direito Europeu.