A eleiçao para os representantes dos estudantes e representantes dos docentes no Conselho Pedagogico e a eleiçao para os representantes dos docentes no Conselho Cientifico da Universidade Europeia, realizar-se-ao no proximo dia 16 de novembro de 2021.
Para a eleição dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico o ato eleitoral decorrerá em regime de voto eletrónico através da seguinte plataforma.
Os estudantes apenas poderão votar no curso no qual estão inscritos, tendo os mandatos a duração de um (1) ano.
Será eleito um (1) representante dos estudantes, a eleger entre os delegados de turma afetos a aos ciclos de estudos:
- Candidatos por CE da FCST – Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologias;
- Candidatos por CE do IADE – Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação.
Cada eleitor representante dos estudantes e em concordância com o ciclo de estudos em que se encontre inscrito, dispõe de:
- três (3) votos, nos cursos de 1.º ciclos, a nomear pelos candidatos que se apresentem a sufrágio;
- um (1) voto, nos 2.º e 3.º Ciclos, a nomear pelos candidatos que se apresentem a sufrágio.
A eleição para os representantes dos docentes no Conselho Pedagógico da Universidade Europeia decorrerá em regime de voto eletrónico através da seguinte plataforma.
Os docentes exercerão o direito de voto no(s) curso(s) no qual lecionam, tendo os mandatos a duração de três (3) anos.
Será eleito um (1) representante dos docentes em regime de tempo integral, nomeado pelos seus pares de entre os que lecionam no ciclo de estudos.
Cada eleitor, representante dos docentes por curso, dispõe de três (3) votos, a nomear pelos candidatos que se apresentem a sufrágio.
Os docentes candidatos são passíveis de serem elegíveis em todos os cursos em que lecionam. Contudo, apenas preenche uma única posição, no curso em que obtiver maior número de nomeações. Nos restantes, é elegível o candidato que apresente o segundo maior número de nomeações, ou se não for também o caso, os candidatos seguintes. Em última instância, em caso de igualdade em número de nomeações, assume a posição, o candidato com a categoria mais elevada ou por antiguidade.
A eleição para os representantes dos docentes no Conselho Científico da Universidade Europeia decorrerá em regime de voto eletrónico através da seguinte plataforma.
Os membros a eleger para o Conselho Científico, serão eleitos pelos seus pares, pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano e que sejam titulares do grau de doutor, para preenchimento das seguintes posições:
- Quatro (4) representantes pelas unidades orgânicas: dois (2) pela FCST (Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologia) e dois (2) pelo IADE (Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação);
- Oito (8) representantes por domínios científicos: três (3) por “Ciências Sociais, Comércio e Direito”; dois (2) por “Artes e Humanidades”; dois (2) por “Serviços”; um (1) por “Ciências, Matemática e Informática”;
Cada eleitor, dispõe de cinco (5) votos, a nomear pelos candidatos que se apresentem a sufrágio.
Para efeitos de afetação de um docente a uma unidade orgânica, considera-se:
- primeiro, o número total de horas semanais por unidade orgânica onde leciona;
- segundo, a natureza da área científica do docente e os domínios científicos predominantes nas unidades orgânicas.
Os primeiros dois (2) candidatos que obtenham maior número de nomeações, preenchem os mandatos correspondentes a cada uma das unidades orgânicas. Por sua vez, os restantes candidatos com maior número de nomeações, em concordância com os diferentes domínios científicos, preenchem sucessivamente os restantes man