De acordo com o disposto no Artigo 32.º, do regulamento dos cursos de mestrados, em vigor, da Universidade Europeia, o trabalho final de um curso de mestrado pode consistir numa dissertação de natureza científica ou num trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou num relatório final de um estágio de natureza profissional.
O título académico de agregado é atribuído pelas universidades, mediante a aprovação em provas públicas, designadas provas de agregação. Não se trata de um grau académico, mas sim de um título necessário à progressão nas carreiras docentes universitária e politécnica e na carreira de investigação científica.
Após a conclusão do curso de Mestrado e de Doutoramento, os estudantes realizam provas académicas para defesa, apreciação e discussão pública do trabalho final (dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio, no âmbito do Mestrado, e tese ou trabalhos equivalentes, no âmbito do Doutoramento). Somente após a aprovação neste ato público é atribuído o grau de Mestre ou de Doutor.
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